Documentos Gerais
Informações Classificadas e Desclassificadas
Categoria: E - SIC
A Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação determina quando uma informação poderá ser considerada sigilosa se incluída nos “Termos de Classificação” de acordo com determinados critérios.
Informações classificadas: A Lei de Acesso à Informação determina quando uma informação poderá ser considerada sigilosa se incluída nos “Termos de Classificação” de acordo com determinados critérios. classificando-os em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.
Ultrassecreto: Refere-se a informações cuja divulgação pode causar dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 anos (art. 24, §1º, I).
Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos (art. 24 §1º, II).
Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos (art. 24 §1º, III).
A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.
Informações desclassificadas: são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação. O critério indaga se o poder ou órgão detinha informações antes classificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do decurso do prazo. Na eventualidade de ausência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos 12 meses.
A Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra – PR declara a inexistência de informações classificadas como sigilosas, em qualquer grau, bem como a inexistência de registros de desclassificação de informações sigilosas, nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026.
