PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br DECRETO Nº 019/2025 ? DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL ESPECIFICADO, COM O OBJETIVO DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS NATURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 que reconhece o instituto da desapropriação de bens por parte do Poder Público por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social; CONSIDERANDO o art. 40 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que reconhece ao expropriante o direito de desapropriar e constituir servidores, assim como, o Art. 5º do mesmo diploma legal que reconhece matérias de interesse público para fins de desapropriação ao qual enquadrado a referida área; CONSIDERANDO o interesse público e o Atendimento dos Princípios Administrativos e o respeito ao Decreto Lei nº 3.365/1941; RESOLVE: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública uma área de 180.077,59m² (Cento e oitenta mil e setenta e sete virgula cinquenta e nove metros quadrados) correspondente à 18,20 hectares, com vistas a aproveitamento público de jazidas minerais e seus recursos naturais para fins de interesse público, nos termos do Art. 5, ?f? e ?h? ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, judicial ou administrativamente, para fins de exploração de seus recursos naturais para manutenção e conservação das estradas municipais, localizada em imóvel de propriedade do FUJIAGRO AGRÍCOLA LTDA - ME, de área total de 65,34 ha (sessenta e cinco virgula trinta e quatro hectares), inscrito no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra - PR, sob a Matrícula nº 417, como sendo Lote A, da Subdivisão dos lotes nº 174 e 176 da Gleba 03 de São Jerônimo da Serra. §1. A faixa de terra referenciada sobre a qual será desapropriada por Interesse Público, contém as descrições perimétricas conforme Memorial Descritivo anexo, para fins de Desapropriação, que fazem parte integrante deste Decreto. Art. 2º. Fica autorizado o Município de São Jerônimo da Serra ? PR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente, em especial ao Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Art.3º. A faixa de servidão administrativa anexa a presente área, destina-se à extração de mineral (cascalho), assim como, os recursos decorrentes da área localizada a margem de sistema viário, para fins de conservação e melhoramento dos serviços públicos. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.br.gov.br Art. 4º. Fica reconhecida a utilidade pública a referida área em favor do Município de São Jerônimo da Serra - PR, o qual compreende o direito de praticar todos os atos inerentes a aquisição da propriedade na forma da Lei. Art. 5º. O proprietário da área atingida pelo ônus da desapropriação terá limitado o uso e o gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão pelo prazo legal, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações, cravar estacas, usar explosivos, ou ainda, exercer atividade pecuária. Art. 6º. O Município de São Jerônimo da Serra, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 7º. Por esse Decreto, ficam os agentes administrativos da Administração Pública Direta do Município de São Jerônimo da Serra - PR, assim como quem por ele autorizado, a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar obras, reparos, inspeções e levantamentos de campo, preparação do local e toda e qualquer atividade administrativa, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial, na forma instituída no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 8º. O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta do Município de São Jerônimo da Serra - PR. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2025. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal