PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br DECRETO Nº 137/2022 ? DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 . SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, NO PERÍODO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 A 1 4 DE JANEIRO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Prefeito Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município, e Considerando os costumes locais e nacionais no sentido de diminuição das atividades econômicas no final do ano, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a diminuição de intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos a comunidade; Considerando a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas a contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais; Considerando princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos descentralizados do Município; Considerando a faculdade do Chefe do Executivo em legislar em assuntos de interesse local; DECRETA: Art. 1º. Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da Administração Direta do Município de São Jerônimo da Serra, no período 16 de dezembro de 2022 a 14 de janeiro de 2023, retornando as atividades no dia 16 de janeiro de 2023, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações e/ou interrupções. Art. 2º. Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos e às tarefas administrativas (Nota do Produtor, Finanças, Licitação, Ouvidoria, Tributação, Secretaria de Obras e Serviços, Rodoviários, Assistência Social e Saúde, entre outros) que possuam prazos legais específicos de execução, fiscalização. §1º. O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PR Gestão 2021/24 Praça Cel. Deolindo nº 191, Centro, ? 43.3267.1074 ? - 86.270-000 ? prefeitura@saojeronimodaserra.pr.gov.br §2º. Os servidores que desempenharem serviços continuados e essenciais exercerão seus direitos de férias, mediante adequação de sua substituição junto ao Secretário responsável imediato que deverá remeter ofício de escalonamento de férias ao Departamento de Recursos Humanos. §3º. Os serviços de Plantões Administrativos dos órgãos da administração serão definidos até o dia 16 de dezembro de 2022 e serão fixados em local visível na sede de cada órgão e no átrio do paço municipal. Art. 3º. Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais, voltando a correr a partir do dia 16 de janeiro de 2023, excetuados aqueles relativos a processo licitatório e a atos administrativos que por sua natureza possa causar prejuízo a administração ou a terceiro. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e disponibilize-se no sitio eletrônico do Município de São Jerônimo da Serra e no Edital da Sede, dando ampla publicidade e transparência. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SER RA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2022. VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal